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Pinhais do Zêzere

Candidaturas

D 1.1.1.4

Inovação na Comercialização, cadeias Curtas e Mercados Locais

CANDIDATURAS (BREVEMENTE)                                                           

As candidaturas são elaboradas e submetidas online, através do acesso ao Balcão dos Fundos da Agricultura. Recomendamos, por isso, que todos os interessados em apresentar candidatura, efetuem/atualizem previamente os respetivos registos nos seguintes websites:

Efetuar o registo no Balcão dos Fundos da Agricultura em https://fundosparaagricultura.pt/

Atualizar ou criar o registo na plataforma do IFAP em https://www.ifap.pt

Para a preparação/submissão da candidatura é indispensável a Análise do Aviso para Apresentação de Candidaturas, aprovado e publicado pelo GAL Pinhais do Zêzere, que contém as informações necessárias à elaboração da candidatura, nomeadamente:

  • Intervenção / Tipologia / Beneficiários
  • Âmbito geográfico / Dotação orçamental
  • Orientações técnicas /Critérios de elegibilidade / Metodologia de avaliação
  • Processo de divulgação / Prazo para apresentação de candidaturas

Mais informações: 

Contacte a Equipa Técnica, preferencialmente, através do endereço gal@pinhaisdozezere.pt

OBJETIVOS

  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso;
  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases que provocam efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria:

  • Pessoas singulares ou coletivas que de dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas – componente comercialização de produtos agrícolas;
  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de exploração agrícola – componente cadeias curtas;
  • Componente mercados locais:
  • Pessoas singulares;
  • Pessoas coletivas de direito privado desde que revistam a natureza de: i) PME, no caso das entidades de tipo empresarial; ii) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
  • GAL ou as Entidades Gestoras no caso de GAL sem personalidade jurídica;
  • Autarquias locais;
  • Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo;
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo organizações de produtores reconhecidas nos termos do disposto na Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na atual redação, bem como agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos nos termos do disposto na Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, na atual redação;

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades na exploração;
  • Deter situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
  • Deter certificação de PME;
  • Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
  • Desenvolver atividade económica, prevista no anexo IX da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, no caso da componente de: comercialização de produtos agrícola, que regulamenta esta medida.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES

  • Para as componentes de comercialização de produtos agrícolas e de mercados locais: terem um investimento total igual ou superior a 10.000 euros e igual ou inferior a 300.000 euros;

Para a componente de cadeias curtas: apresentar um investimento total igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 300.000 euros;

  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica e económica;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados/financiados pelo FEADER ou por outros fundos europeus, exceto se tiver registado desistência;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

INVESTIMENTOS APOIADOS (materiais)

  • Equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
  • Equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
  • Equipamento informático;
  • Produção de embalagens e rótulos;
  • Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética.

INVESTIMENTOS APOIADOS (imateriais)

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
  • Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
  • Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
  • Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

INVESTIMENTOS APOIADOS (outras despesas elegíveis)

  • Despesa na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação, conforme limites definidos na legislação.

NÍVEIS DE APOIO

Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 50%, a definir em aviso.

Nota Informativa:

Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

DOCUMENTOS DE APOIO

 

A área de atuação da Pinhais do Zêzere circunscreve-se à totalidade dos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra e Pedrógão Grande. Em termos administrativos, o território situa-se na região Centro (NUTS II), e nas NUTS III da Região de Coimbra (Pampilhosa da Serra) e da Região de Leiria (Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande).

Ao nível supramunicipal, a Pinhais do Zêzere – Associação para o Desenvolvimento, integra o Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal de Coimbra e de Leiria.