Promover o contacto direto entre produtores e consumidores, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação de produtos locais, incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, com práticas culturais menos intensivas, redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte até aos centros de distribuição.
Limite Máximo de Apoio
200.000,00€
Taxa de Apoio
50% do Investimento Material Elegível – Subsídio não reembolsável. 80% do Investimento Imaterial Elegível – Subsídio não reembolsável.
Beneficiários
GAL, Associações cujo objeto social seja o desenvolvimento local, Associações constituídas por produtores agrícolas, Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, Autarquias locais (apenas na tipologia de mercados locais).
Despesas Elegíveis
– Investimento material: aquisição de equipamentos não produtivos, aquisição de viatura, produção de embalagens e rótulos, equipamento informático, construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios.- Investimento imaterial: estudos e projetos, consultoria para apoio técnico aos agricultores, conceção de embalagens, rótulos e logótipos, planos de comercialização, ações e materiais de promoção, software standard, desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites, deslocação de promotores aos mercados municipais (não dispensa a consulta da Portaria n.º 133/2019, de 9 de maio).