Criação ou expansão de micro e pequenas empresas ou micro, pequenas e médias empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.
Apoios (Subvenção não reembolsável)
a) Comparticipação Integral (a 100%) i.Custos diretos com os postos de trabalho criados (salário e contribuição para a segurança social a cargo do empregador). b) Adicional de 40% sobre esses mesmos custos
Beneficiários
Cooperativas
Associações mutualistas
Misericórdias
Fundações
Instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores
(Não dispensa a consulta da lei nº 30/2020 de 8 de maio)
Despesas Elegíveis
a) Num período máximo de 36 meses i. Custos diretos com os postos de trabalho criados ii. Encargos com as despesas contributivas, a cargo do empregador (não dispensa a consulta da portaria nº 52/2020, de 28 de fevereiro)