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Pinhais do Zêzere

Candidaturas

D 1.1.1.1

Pequenos investimentos nas exploração

CANDIDATURAS BREVEMENTE
As candidaturas são elaboradas e submetidas online, através do acesso ao Balcão dos Fundos da Agricultura. Recomendamos, por isso, que todos os interessados em apresentar candidatura, efetuem/atualizem previamente os respetivos registos nos seguintes websites:
Efetuar o registo no Balcão dos Fundos da Agricultura em https://fundosparaagricultura.pt/
Atualizar ou criar o registo na plataforma do IFAP em https://www.ifap.pt
Para a preparação/submissão da candidatura é indispensável a Análise do Aviso para Apresentação de Candidaturas, aprovado e publicado pelo GAL Pinhais do Zêzere, que contém as informações necessárias à elaboração da candidatura, nomeadamente:
• Intervenção / Tipologia / Beneficiários
• Âmbito geográfico / Dotação orçamental
• Orientações técnicas /Critérios de elegibilidade / Metodologia de avaliação
• Processo de divulgação / Prazo para apresentação de candidaturas

Mais informações:
Contacte a Equipa Técnica, preferencialmente, através do endereço gal@pinhaisdozezere.pt

OBJETIVOS
• Melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tenologias adequadas à escala local;
• Reforçar a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade ambiental da produção agrícola com enfoque na inovação, digitalização e uso eficiente dos recursos naturais;
• Estimular a diversidade da produção agrícola, através da introdução de novas produções e valorização dos recursos endógenos;
• Contribuir para a melhoria das condições de trabalho e segurança nas explorações agrícolas;

BENEFICIÁRIOS
• Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
• Encontrarem-se legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
• Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
• Tenham um investimento total igual ou superior a 2000 euros e inferior ou igual a 50.000 euros;
• Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
• Apresentem coerência técnica;
• Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, nomeadamente em matéria de licenciamento;
• Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
• Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

INVESTIMENTOS APOIADOS
• Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Preparação de terrenos;
• Plantações plurianuais;
• Sistema de rega;
• Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola.

NÍVEIS DE APOIO
Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com a comparticipação de cerca de 55%, a definir em aviso.

Nota Informativa:
Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

DOCUMENTOS DE APOIO 
•  Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
•  Aviso para apresentação de candidaturas (brevemente)
• Orientação Técnica AG PEPACC OT N.º 24 D.1.1.1.1 2025 (versão n.º 2 – 24.09.2025)
• Anexos – Orientação Técnica N.º 24 D.1.1.1.1. 2025 (versão n.º 2 – 24.09.2025)

 

A área de atuação da Pinhais do Zêzere circunscreve-se à totalidade dos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra e Pedrógão Grande. Em termos administrativos, o território situa-se na região Centro (NUTS II), e nas NUTS III da Região de Coimbra (Pampilhosa da Serra) e da Região de Leiria (Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande).

Ao nível supramunicipal, a Pinhais do Zêzere – Associação para o Desenvolvimento, integra o Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal de Coimbra e de Leiria.