Pinhais do Zêzere
Candidaturas
D 1.1.1.3
Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados
As candidaturas são elaboradas e submetidas online, através do acesso ao Balcão dos Fundos da Agricultura. Recomendamos, por isso, que todos os interessados em apresentar candidatura, efetuem/atualizem previamente os respetivos registos nos seguintes websites:
Efetuar o registo no Balcão dos Fundos da Agricultura em https://fundosparaagricultura.pt/
Atualizar ou criar o registo na plataforma do IFAP em https://www.ifap.pt
Para a preparação/submissão da candidatura é indispensável a Análise do Aviso para Apresentação de Candidaturas, aprovado e publicado pelo GAL Pinhais do Zêzere, que contém as informações necessárias à elaboração da candidatura, nomeadamente:
• Intervenção / Tipologia / Beneficiários
• Âmbito geográfico / Dotação orçamental
• Orientações técnicas /Critérios de elegibilidade / Metodologia de avaliação
• Processo de divulgação / Prazo para apresentação de candidaturas
Mais informações:
Contacte a Equipa Técnica, preferencialmente, através do endereço gal@pinhaisdozezere.pt
OBJETIVOS
• Valorizar os recursos biológicos renováveis e subprodutos resultantes da atividade agrícola e agroalimentar;
• Fomentar a adoção de práticas de economia circular, nomeadamente a reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
• Promover o aumento da eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos;
• Contribuir para a modernização e capacitação tecnológica das unidades de transformação;
• Contribuir para a criação de emprego e dinamização económica;
BENEFICIÁRIOS
• Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
• Encontrarem-se legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
• Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
• Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
• No caso de candidaturas que visem a transformação de produtos agrícolas, o beneficiário tem de desenvolver uma atividade económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Ver.4 e prevista no anexo III da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta medida.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
• Tenham um investimento total igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 250.000 euros;
• Incidam na transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, na bioeconomia ou economia circular;
• Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL;
• Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
• Apresentem coerência técnica e económica;
• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
• Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados/financiados pelo FEADER ou por outros fundos europeus, exceto se tiver registado desistência;
• Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.
INVESTIMENTOS APOIADOS
• Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Vedação e preparação de terrenos;
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
• Equipamentos de transporte interno;
• Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
• Produção de energia renovável para autoconsumo;
• Investimentos de eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
• A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos;
• Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
NÍVEIS DE APOIO
Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 50%, a definir em aviso.
Nota Informativa:
Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.
DOCUMENTOS DE APOIO
• Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
• Aviso para apresentação de candidaturas (brevemente)
• Orientação Técnica (brevemente)
• Orientação Técnica – ANEXOS (brevemente)

Contactos
Largo da Devesa, 5
3270-101 Pedrógão Grande
Tlf: 236 488 952 Chamada para a rede fixa nacional
Email: geral@pinhaisdozezere.pt
A área de atuação da Pinhais do Zêzere circunscreve-se à totalidade dos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Pampilhosa da Serra e Pedrógão Grande. Em termos administrativos, o território situa-se na região Centro (NUTS II), e nas NUTS III da Região de Coimbra (Pampilhosa da Serra) e da Região de Leiria (Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande).
Ao nível supramunicipal, a Pinhais do Zêzere – Associação para o Desenvolvimento, integra o Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal de Coimbra e de Leiria.

